Regulamento Laguna & Florense

Regulamento Laguna & Florense - Construtora Laguna

REGULAMENTO:

1. LAGUNA 10 CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 09.505.719/0002-30, com sede à Avenida Iguaçu, 2820, 21o andar, Água Verde, Curitiba, Paraná, neste ato representada por sua representante legal, a seguir denominada apenas LAGUNA, lança a CAMPANHA “LAGUNA & FLORENSE”.

2. Terão direito à CAMPANHA “LAGUNA & FLORENSE” os proponentes compradores, pessoas físicas ou jurídicas, de unidades do empreendimento MAI HOME, incorporado pela LAGUNA, que firmarem, no período de 12/05/2018 a 12/06/2018, Contrato de Compromisso de Compra e Venda adquirindo uma das unidades do referido empreendimento MAI HOME.

Regulamento Laguna & Florense - Construtora Laguna

2.1. Para participarem da CAMPANHA “LAGUNA & FLORENSE”, os proponentes compradores obrigatoriamente deverão firmar Proposta de Compra e Venda, no período da campanha, mediante a prévia apresentação de todos os documentos exigidos pela LAGUNA, que estarão sujeitos à análise e deverão ser expressamente aceitos pela LAGUNA para a consequente assinatura do Contrato de Compromisso de Compra e Venda.

3. A LAGUNA poderá, por sua mera liberalidade, estender ou reduzir o prazo da campanha.

4. Os proponentes compradores que firmarem o Contrato de Compromisso de Compra e Venda do empreendimento da LAGUNA acima citado, no período desta campanha, terão direito a 01 (uma) carta de crédito FLORENSE, para aquisição de mobiliário nas lojas FLORENSE, de acordo com o quadro abaixo.

 

Regulamento Laguna & Florense - Construtora Laguna

 

5. Imagens Meramente Ilustrativas Cozinha:

6. Imagens Meramente Ilustrativas Área de Serviços:

7. O prêmio descrito em 4 corresponde exclusivamente ao mobiliário FLORENSE para os ambientes indicados,

isto é, não estão inclusos: sóculos, tampos, metais, eletrodomésticos, cadeiras/banquetas, ou eventuais adaptações de infraestrutura que possam se fazer necessárias para a instalação do mobiliário.

8. O Valor da carta de crédito FLORENSE, corresponderá a R$ 61.750,00 (sessenta e um mil setecentos e cinquenta reais).

9. A carta de crédito terá validade até a data de 10/12/2018, portanto, deverá ser utilizada impreterivelmente até esta data, sob pena de nulidade de seu valor após esta data.

10. Para que os proponentes compradores tenham direito ao recebimento dos prêmios da campanha, deverão assinar a Proposta de Compra e Venda, apresentar toda a documentação exigida pela LAGUNA para análise, ter a Proposta aceita e assinar o Contrato de Compromisso de Compra e Venda no prazo estipulado. O direito ao recebimento dos prêmios da campanha fica ainda condicionado aos seguintes eventos:

10.1. A entrega do prêmio somente ocorrerá quando o proponente comprador houver quitado, perante a LAGUNA, ao menos 6% do valor atualizado da unidade adquirida;

10.2. O cliente deverá estar rigorosamente em dia com todas as obrigações assumidas no Contrato de Compromisso de Compra e Venda, não tendo atrasado em qualquer tempo o cumprimento de quaisquer obrigações assumidas;

11. Cumprindo todas as condições dispostas nas cláusulas 2 e 10, o proponente comprador receberá a carta de crédito correspondente aos prêmios desta campanha, conforme indicado em 4, no prazo de até 15 (quinze dias), contados da data de assinatura do Contrato de Compromisso de Compra e Venda ou da data da quitação de 6% do valor da respectiva unidade, o que ocorrer depois, podendo tal prazo ser eventualmente prorrogado por igual período em virtude de comprovada indisponibilidade de emissão da carta pela FLORENSE.

12. O ganhador não poderá solicitar a substituição do valor do prêmio (carta de crédito FLORENSE) por dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível, de forma que a carta de crédito será necessariamente registrada em nome do comprador da(s) unidade(s), pessoa física ou jurídica, que figurar no contrato como compromitente comprador, sendo que se o comprador não tiver interesse em receber o prêmio, poderá abrir mão do mesmo.

13. Para possibilitar a presente campanha, a LAGUNA declara que:

13.1. As cartas de crédito serão faturadas para a Construtora Laguna por meio de nota fiscal, no entanto, serão registradas diretamente em nome do próprio proponente comprador, o qual suportará às suas expensas eventuais custos adicionais com a instalação de sóculos, tampos, metais, eletrodomésticos, cadeiras/banquetas, adaptações de infraestrutura que possam se fazer necessárias para a instalação do mobiliário ou outras providências que se fizerem eventualmente necessárias para a instalação do mobiliário, as quais não serão suportadas pela LAGUNA em nenhuma hipótese. 13.2. Em que pese a entrega do prêmio (Carta de Crédito) estar prevista para ocorrer no prazo mencionado na cláusula 11, o que ocorrerá desde que observados todos os requisitos acima estabelecidos, cabe ressaltar que a efetiva instalação do mobiliário dependerá da pactuação direta entre o próprio proponente comprador e o fornecedor (FLORENSE), observando disponibilidade do fornecedor para fazê-lo, não podendo a LAGUNA ser responsabilizada por eventuais atrasos de entrega ou pela eventual falta do produto no mercado. 13.3. Conforme acima consignado, as cartas de crédito, a serem entregues a título de premiação desta campanha seriam hoje no valor indicado na cláusula 8. 13.4. As cartas de crédito serão emitidas pela FLORENSE, sendo oportunamente dentro do prazo indicado em 11. 13.5. O compromissário comprador, estando apto para receber o prêmio, receberá a carta de crédito e poderá escolher o mobiliário FLORENSE que melhor lhe convir, não previstas nestes regulamento, dentre aquelas disponíveis na loja da FLORENSE a época do recebimento do prêmio, no entanto, nesta hipótese o compromissário comprador deverá arcar com eventuais custos adicionais decorrentes de sua escolha; 13.6 A garantia do mobiliário será fornecida pela própria FLORENSE, ficando a LAGUNA isenta de qualquer responsabilidade ligada ao mobiliário, inclusive por defeitos ou danos dele decorrente.

14. O efetivo recebimento do prêmio disponibilizado pela presente Campanha fica sujeito ainda, às seguintes regras:

14.1. O direito aqui assegurado ao recebimento do prêmio é limitado a 01 (uma) única premiação para os compradores da unidade adquirida, de tal modo que se a mesma unidade for adquirida por mais de um comprador, não terá direito ao recebimento de mais de 01 (um) prêmio, devendo os compradores da unidade indicar um único recipiente do prêmio.14.2 Na hipótese de ser o proponente comprador casado peloregimedecomunhãouniversal de bens ou da comunhão parcial de bens, de tal modo que a unidade adquiridaintegrenecessariamenteopatrimôniocomumdocasal,observar-se-áamesmaregraem 14.1, mantendo-se a posição de que a presente campanha entregará apenas 01 prêmio para os compradores/adquirentes da unidade. 14.3 Considerando que o prêmio é vinculado à compra de unidades do empreendimento MAI HOME, fica desde já pactuado no presente regulamento que a eventual rescisão do compromisso de compra e venda antes do recebimento do prêmio pelo comprador, implicará a perda de direito ao recebimento do prêmio aqui previsto, não ensejando qualquer tipo de indenização além daquelas previstas no compromisso de compra e venda, cabendo à LAGUNA destinar o prêmio a outro proponente comprador que, segundo seu entendimento e regulamento, fizer jus à premiação. Na hipótese de rescisão do compromisso de compra e venda posterior ao recebimento do prêmio pelo comprador, a LAGUNA ficará autorizada a reter o valor da nota fiscal da carta de crédito, devidamente atualizado pelo índice IGPM/FGV, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, do valor a ser devolvido ao comprador, além dos descontos previstos no Contrato de Compromisso de Compra e Venda, não ensejando qualquer indenização adicional além daquelas previstas no próprio Contrato de Compromisso de Compra e Venda. 14.4 A previsão do item 14.3 será aplicável inclusive na hipótese de cessão do compromisso de compra e venda da unidade, sendo aplicável aos eventuais cessionários o direito de a LAGUNA reter o valor da nota fiscal do veículo, atualizado pelo índice IGPM/FGV, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, do valor a ser devolvido em caso de rescisão do contrato, além de todas as demais taxas previstas contratualmente em tal hipótese. 14.5 em nenhuma hipótese o direito a receber a premiação poderá ser transferido a terceiros pelo adquirente premiado, excetuando-se ao caso a cessão de direitos do Contrato de Compromisso de Compra e Venda antes do recebimento do prêmio. 14.6 A campanha é válida somente para a tabela de vendas vigente a partir de 12 de Maio de 2018.

15. A responsabilidade da LAGUNA com relação à presente campanha cessar-se-á no momento da entrega do prêmio aos respectivos COMPRADORES ganhadores.

16. O comprador participante poderá ser excluído automaticamente da Campanha em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

17. As características da premiação foram previamente definidas pela LAGUNA, estando amplamente esclarecias nesse regulamento, não havendo justificativa ou possibilidade de discordância ou questionamento por parte do proponente comprador participante.

18. Os benefícios conferidos aos participantes desta não são cumulativos, ou seja, são se somam a outras eventuais campanhas comerciais ou programas de benefícios eventualmente praticadas pela LAGUNA.

19. Dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos adquirentes participantes da Campanha deverão ser preliminarmente dirimidas pelo telefone (41) 3259-1825, com a equipe de marketing e relacionamento da LAGUNA.

20. O presente regulamento estará à disposição dos interessados pela internet, através do site através do site www.construtoralaguna.com.br/campanhaFLORENSE

Fica, desde já, eleito o foro da comarca de Curitiba para solução de quaisquer questões referentes à presente campanha. A fim de fazer prova em face de terceiros, especialmente dos consumidores futuros adquirentes de unidades, a signatária do presente regulamento o levará o registro junto a um dos cartórios de títulos e documentos da cidade de Curitiba, de tal modo que o número de seu arquivamento possa ser oportunamente divulgado.

 

Curitiba, 12 de Maio de 2018.
LAGUNA 10 CONSTRUTORA & INCORPRADORA LTDA.

 

Acesse o pdf do regulamento:  https://www.construtoralaguna.com.br/pdf/regulamento-campanha-laguna-e-florense.pdf