Declaração de Imposto de Renda para imóveis de alto padrão exige atenção

A compra e a venda de qualquer imóvel deve ser informada sempre à Receita Federal na declaração anual de Imposto de Renda, mas quem possui imóveis de alto padrão deve ter atenção redobrada às regras do fisco.

A posse de imóveis no valor superior a R$ 500 mil é uma das condições que obriga o contribuinte a apresentar a declaração, mesmo que ele não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade.

Segundo André Marin, diretor de Incorporação da Construtora e Incorporadora Laguna, o contribuinte não deve esquecer de informar o quanto pagou pelo imóvel no ano de 2017, somando todas as parcelas e prestações na compra do imóvel (em caso de financiamento) e sempre indicar os credores com o CNPJ, o saldo devedor e a data da transação.

Declaração de Imposto de Renda para imóveis de alto padrão exige atenção - Construtora Laguna

“Essas informações são importantes especialmente em caso de imóveis que não são comprados à vista”, explica.

O valor declarado deve sempre ser apenas o que o contribuinte pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro do ano anterior, incluindo juros de financiamento e a taxa de corretagem paga na compra do imóvel – essa regra, porém, não se aplica caso o imóvel tenha recebido reformas, pinturas e reparos, desde que sejam comprovadas.

Se o imóvel foi adquirido em conjunto com outra pessoa, o contribuinte deve informar apenas sua parte na aquisição.

“Mas se o proprietário vendeu o imóvel no ano passado, ele precisa informar o ganho de capital obtido com a operação, sobre o qual incide imposto de 15% para ganhos até R$ 5 milhões”, destaca.

Para 2018 há algumas novidades – que serão obrigatórias a partir de 2019 -, como endereço do imóvel, IPTU, matrícula e data da compra.

Como declarar imóvel na planta? 

Para imóveis adquiridos na planta, o contribuinte deve informar no campo Discriminação da ficha de Bens e Direitos os dados do imóvel e do empreendedor.

“Aqui vale uma atenção maior, já que se deve informar apenas o valor pago no ato mais o total das prestações pagas até o ano anterior, se for o caso de parcelamento. O que falta ser pago deve ser informado na ficha Dívida e Ônus Reais“, orienta Marin.

Para evitar dores de cabeça, a primeira tarefa é separar os documentos que comprovam o negócio: compromisso de compra e venda, escritura, comprovantes de pagamento e recebimento e contratos de financiamento.

“É importante destacar que, em caso de venda do imóvel, o contribuinte tem até 180 dias para adquirir outro imóvel e ter a isenção do ganho de capital”, aconselha.

O diretor da Laguna orienta que o ideal é sempre consultar um contador, já que imóveis de alto padrão costumam ter valores altos.

“É sempre bom estar amparado por um profissional que entende de todos pormenores do fisco. Assim, o contribuinte fica mais tranquilo e sempre de acordo com legislação”, finaliza.

As dúvidas também podem ser sanadas no site da Receita Federal.

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