Regulamento |Adquira um ROC Batel e assista ao show dos seus sonhos em New York

Campanha ROC Batel e New York - Construtora Laguna

ADQUIRA UM ROC BATEL E ASSISTA AO SHOW DOS SEUS SONHOS EM NEW YORK

REGULAMENTO:

1. Laguna 30 Construtora e Incorporadora Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Iguaçu, 2820, 21º andar, Água Verde, Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.387.756/0001-78, neste ato representada por seu representante legal, a seguir denominada apenas LAGUNA, lança a CAMPANHA “ADQUIRA UM ROC BATEL E ASSISTA AO SHOW DOS SEUS SONHOS EM NEW YORK”, que seguirá as regras a seguir dispostas.

2. Terão direito às vantagens da CAMPANHA “ADQUIRA UM ROC BATEL E ASSISTA AO SHOW DOS SEUS SONHOS EM NEW YORK” os compromissários compradores, pessoas físicas ou jurídicas, de unidades do empreendimento incorporado pela LAGUNA, denominado ROC BATEL, e que firmarem no período de 18 DE JULHO DE 2019 ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2019 o respectivo Compromisso de Compra e Venda, adquirindo uma das unidades do empreendimento ROC BATEL que participam desta campanha (item 2.1).

2.1 A CAMPANHA “ADQUIRA UM ROC BATEL E ASSISTA AO SHOW DOS SEUS SONHOS EM NEW YORK” se aplicará para Open Residences (104m² a 129m²) e Penthouse Collection (312m²) do ROC BATEL.

2.2. Para participarem da CAMPANHA “ADQUIRA UM ROC BATEL E ASSISTA AO SHOW DOS SEUS SONHOS EM NEW YORK” os proponentes compradores obrigatoriamente deverão firmar com a LAGUNA Compromisso de Compra e Venda de uma das unidades dispostas no item 2.1, no período da campanha, de 18 DE JULHO DE 2019 ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2019.

3. A LAGUNA poderá, por sua mera liberalidade, estender ou reduzir o prazo da campanha.

4. Os compromissários compradores que firmarem o Compromisso de Compra e Venda das unidades do empreendimento da LAGUNA acima citado, nos termos dos itens 2.1 e 2.2 no período desta campanha, terão direito a uma viagem, para uma pessoa e um acompanhante, para Nova Iorque, com direito a:

  • VOOS IDA E VOLTA: Com franquia de bagagem até 23kg.
  • HOSPEDAGEM: 4 noites (apto duplo), café da manhã e taxas inclusas, em hotel cinco estrelas selecionado pela LAGUNA.
  • INGRESSOS: Um Par de ingressos para um dos seguintes shows, a ser selecionado pelo compromissário comprador:

Queen 07/08/2019

The Who 07/09/2019

Phil Collins 07/10/2019

Rolling Stones 05/08/2019

Iron Maiden 27/07/2019

Kiss 20/08/2019

IMPORTANTE: O INGRESSO ESTÁ CONDICIONADO A SUA DISPONIBILIDADE NA HORA DA SELEÇÃO PELO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR E COMPRA PELA LAGUNA

  • SEGURO-VIAGEM
  • TRANSFER: Com assistente bilíngue, para todos os trajetos da viagem indicados no item 4.
  • ASSESSORIA ESPECIALIZADA
  • UM JANTAR NO HARD ROCK CAFE NEW YORK: Jantar para duas pessoas.

5. As datas das viagens de ida e volta, a escolha do show e lugares, serão definidos de forma individual e específica, por escrito, com cada compromissário comprador, a depender dos termos e condições de negociação de cada unidade, no momento da assinatura do Compromisso de Compra e Venda.    

6. A LAGUNA poderá, por mera liberalidade, a seu único e exclusivo critério, de forma expressa e por escrito, conceder benefícios especiais ao compromissário comprador não previstos no item 4 (tais como, mas não somente, a contratação de motorista particular, concierge dedicado, acesso a restaurante VIP etc.).

7. Para que os proponentes compradores tenham direito aos benefícios da campanha, deverão ter seu cadastro e sua proposta aceitos pela LAGUNA e assinar o Contrato de Compromisso de Compra e Venda no prazo estipulado. O direito ao recebimento dos prêmios da campanha fica ainda condicionado aos seguintes eventos:

7.1. A entrega do prêmio somente ocorrerá quando o proponente comprador houver quitado, perante a LAGUNA, ao menos 15% do valor atualizado da unidade adquirida.

7.2. O proponente comprador deverá estar rigorosamente em dia com todas as obrigações assumidas no Contrato de Compromisso de Compra e Venda, não tendo atrasado em qualquer tempo o cumprimento de quaisquer obrigações assumidas.

8. Em nenhuma hipótese o proponente comprador ganhador poderá solicitar a substituição do valor do benefício por dinheiro. O benefício é pessoal e intransferível, de forma que o benefício será necessariamente concedido ao comprador da(s) unidade(s) (pessoa física ou jurídica) que figurar no contrato como compromitente comprador, sendo que se o comprador não tiver interesse em receber o benefício, conforme disciplinado neste regulamento, poderá abrir mão do mesmo.

9. O efetivo recebimento do prêmio disponibilizado pela presente Campanha fica sujeito ainda, às seguintes regras:

9.1. O direito ao recebimento do prêmio é limitado a 01 (uma) única premiação para os compradores da unidade adquirida, de tal modo que se a mesma unidade for adquirida por mais de um comprador, não terá direito ao recebimento de mais de 01 (um) prêmio, devendo os compradores da unidade indicar um único recipiente do prêmio.

9.2. Considerando que o prêmio é vinculado à compra de unidades do empreendimento ROC BATEL, fica desde já pactuado no presente regulamento que a eventual rescisão do compromisso de compra e venda antes do recebimento do prêmio pelo comprador, implicará a perda de direito ao recebimento do prêmio aqui previsto, não ensejando qualquer tipo de indenização além daquelas previstas no compromisso de compra e venda, cabendo à LAGUNA destinar o prêmio a outro proponente comprador que, segundo seu entendimento e regulamento, fizer jus à premiação. Na hipótese de rescisão do compromisso de compra e venda posterior ao recebimento do prêmio pelo comprador, a LAGUNA ficará autorizada a reter o valor da nota fiscal das despesas decorrentes da viagem, devidamente atualizado pelo INCC-DI, do valor a ser devolvido ao comprador, além dos descontos previstos no Contrato de Compromisso de Compra e Venda, não ensejando qualquer indenização adicional além daquelas previstas no próprio Contrato de Compromisso de Compra e Venda. 

9.3. A previsão do item 9.2 será aplicável inclusive na hipótese de cessão do compromisso de compra e venda da unidade, sendo aplicável aos eventuais cessionários o direito de a LAGUNA reter o valor da nota fiscal das despesas da viagem, devidamente atualizado pelo INCC-DI, do valor a ser devolvido em caso de rescisão do contrato, além de todas as demais taxas previstas contratualmente em tal hipótese.

9.4. Em nenhuma hipótese o direito a receber a premiação poderá ser transferido a terceiros pelo adquirente premiado, excetuando-se ao caso a cessão de direitos do Contrato de Compromisso de Compra e Venda, na forma prevista naquele contrato, antes do recebimento do prêmio.

9.5. A campanha é válida somente para a tabela de vendas vigente a partir de 17 de JULHO de 2019.

10. A responsabilidade da LAGUNA, com relação à presente campanha, cessar-se-á no momento da entrega dos benefícios aos respectivos compradores ganhadores.

10.1. O comprador participante poderá ser excluído automaticamente da Campanha em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

11. As características dos benefícios da campanha foram previamente definidas pela LAGUNA, estando amplamente esclarecidas nesse regulamento, não havendo justificativa ou possibilidade de discordância ou questionamento por parte dos compromissários compradores participantes.

12. Dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos adquirentes participantes da Campanha deverão ser preliminarmente dirimidas pelo telefone (41) 3259-1825, com a equipe de marketing e relacionamento da LAGUNA.

13. O presente regulamento estará à disposição dos interessados pela internet, através do site http://www.construtoralaguna.com.br/rocshow.

14. Toda e qualquer documentação necessária para viagem aos Estados Unidos da América é de responsabilidade única e exclusiva dos compromissários compradores, incluindo passaportes, vistos, carteira de vacinação, etc.

Fica, desde já, eleito o foro da comarca de Curitiba para solução de quaisquer questões referentes à presente campanha. A fim de fazer prova em face de terceiros, especialmente dos consumidores futuros adquirentes de unidades, a signatária do presente regulamento levará o registro junto a um dos cartórios de títulos e documentos da cidade de Curitiba, de tal modo que o número de seu arquivamento possa ser oportunamente divulgado.

Curitiba, 18 de julho de 2019.

      LAGUNA 30 CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA.